Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SEM

Secretaria das Mulheres

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretária das Mulheres
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres
  2. Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
  2. Célula de Saúde e Cuidados da Mulher
  3. Coordenadoria de Autonomia Econômica
  4. Célula de Empreendedorismo e Crédito
  5. Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência
  6. Célula de Justiça e Segurança
  7. Célula dos Serviços de Proteção
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Coordenadoria Administrativo-Fina
  3. Célula Financeira
  4. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM)
  2. Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta

Competências


executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;

planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;

acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;

articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023