Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SPS

Secretaria de Proteção Social

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário da Proteção Social
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva da Proteção Social
  2. Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome
  3. Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas
  4. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno
  3. Assessoria de Comunicação
  4. Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios
  5. Assessoria Especial de Programas e Projetos
  6. Observatório de Indicadores Sociais
  7. Ouvidoria
  8. Laboratório de Análise de Dados da Política de Proteção Social
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
  2. Célula de Vigilância Socioassistencial
  3. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial
  4. Coordenadoria de Proteção Social Básica
  5. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais
  6. Núcleo de Ações Socioassistencias de Proteção Social Básica
  7. Célula de Programas e Projetos
  8. Núcleo Espaço Viva Gente
  9. Célula de Transferência de Renda
  10. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda
  11. Coordenadoria de Proteção Social Especial
  12. Célula de Serviços Regionalizados
  13. Célula de Atenção a Média Complexidade
  14. Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza
  15. Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Creas Regional do Cariri
  16. Célula de Atenção a Alta Complexidade
  17. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia
  18. Núcleo de Residências Inclusivas
  19. Núcleo Casa do Caminho
  20. Núcleo de Acolhimento de Idosos
  21. Núcleo Casa de Acolhimento
  22. Coordenadoria de Inclusão Social
  23. Célula de Gestão do Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência
  24. Célula de Inclusão Produtiva
  25. Núcleo de Iniciação Profissional para Adolescentes e Jovens
  26. Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva
  27. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
  28. Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal
  29. Célula de Certificação
  30. Célula de Apoio à Comercialização
  31. Célula de Gestão do Complexo Ceart
  32. Coordenadoria de Cidadania
  33. Célula de Gestão das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão
  34. Célula de Gestão do Programa Vapt-Vupt
  35. Coordenadoria do Programa Mais Infância
  36. Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos
  37. Célula de Promoção Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família
  38. Célula de Gestão dos Complexos Sociais Mais Infância
  39. Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional
  40. Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional
  41. Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
  42. Coordenadoria de Assistência à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência
  43. Célula de Gestão da Casa da Criança e do Adolescente
  44. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política sobre Drogas
  45. Célula do Projeto Acolher
  46. Célula de Articulação de Políticas sobre Drogas
  47. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas
  48. Célula de Prevenção e Ações Temáticas
  49. Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas
  50. Célula de Gestão do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Célula de Desenvolvimento Institucional
  3. Célula de Apoio e Execução de Convênios e Congêneres
  4. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
  5. Núcleo de Orçamento
  6. Núcleo de Monitoramento
  7. Coordenadoria Financeira
  8. Célula Financeira
  9. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos
  10. Núcleo de Prestação de Contas
  11. Coordenadoria Administrativa
  12. Célula Administrativa
  13. Núcleo de Atividades Auxiliares
  14. Núcleo de Transportes
  15. Célula de Logística e Patrimônio
  16. Célula de Aquisições
  17. Núcleo de Almoxarifado
  18. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  19. Célula de Atenção e Valorização do Servidor
  20. Célula de Gestão de Pessoas
  21. Núcleo de Assistência ao Servidor
  22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
  23. Unidade de Gerenciamento de Projeto - Proares
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
  2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea/CE)
  3. Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
  4. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD)
  5. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
  6. Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)
  7. Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
  8. Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)
  9. Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
  1. Unidades Móveis:
  2. - Programa Caminhão do Cidadão
  3. - Atendimento as Mulheres em Situação de Violência do Campo, da Floresta e das Águas
  4. ABC
  5. - Bom Jardim
  6. - Cajueiro Torto
  7. - Serrinha
  8. - Palmeiras
  9. - Mondubim
  10. Circo Escola:
  11. - Bom Jardim
  12. - Palmeiras
  13. Centro Comunitário:
  14. - Luíza Távora
  15. - Dr. José Magalhães Porto Filho
  16. - São Francisco
  17. - Santa Terezinha
  18. Complexo Social Mais Infância:
  19. Abrange os 184 municípios cearenses
  20. Abrigo:
  21. - Nossa Casa
  22. - Recanto da Luz
  23. - Renascer
  24. - Casa da Criança
  25. Centro de Referência de Assistência Social (Cras):
  26. Barra do Ceará; Serviluz; Mucuripe; Bela Vista; Lagamar; Granja Portugal: Mondubim; Barroso/João Paulo II e Messejana
  27. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas):
  28. Centro Pop Centro; Monte Castelo; Rodolfo Teofilo; Luciano Cavalcante; e Alvorada.
  29. Centro:
  30. - de Formação e Inclusão Sócio Produtiva (Cefisp)
  31. - de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência (Cedip)
  32. Centro de Inclusão Tecnológica e Social (Cits):
  33. Mucuripe; São Bernardo; Conjunto Ceará; José Walter; Parque São José; Aerolândia; Jangurussu;
  34. Central de Artesanato do Ceará (CeArt):
  35. Praça Luíza Távora; Shopping RioMar; Shopping Aldeota; Dragão do Mar; Aeroporto e Juazeiro do Norte.

Competências


Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);

assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade a famílias, e de segurança alimentar e nutricional a indivíduos e grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;

fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando,o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;

coordenar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;

promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade

assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;

estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;

articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;

superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;

desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;

coordenar e supervisionar a execução dos programas federais de assistência, proteção a vítimas e pessoas ameaçadas;

administrar as Casas de Mediação

administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;

combater o tráfico de seres humanos;

executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;

coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;

exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;

assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);

promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) Ceará;

ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável, junto aos mais vulneráveis;

instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto a gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, entidades de rede socioassistencial e pessoas em situação de vulnerabilidade.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018

Vinculada

Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)