Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Proteção Social
- Secretaria Executiva da Proteção Social
- Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome
- Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios
- Assessoria Especial de Programas e Projetos
- Observatório de Indicadores Sociais
- Ouvidoria
- Laboratório de Análise de Dados da Política de Proteção Social
- Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
- Célula de Vigilância Socioassistencial
- Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial
- Coordenadoria de Proteção Social Básica
- Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais
- Núcleo de Ações Socioassistencias de Proteção Social Básica
- Célula de Programas e Projetos
- Núcleo Espaço Viva Gente
- Célula de Transferência de Renda
- Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda
- Coordenadoria de Proteção Social Especial
- Célula de Serviços Regionalizados
- Célula de Atenção a Média Complexidade
- Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza
- Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Creas Regional do Cariri
- Célula de Atenção a Alta Complexidade
- Núcleo de Acolhimento Tia Júlia
- Núcleo de Residências Inclusivas
- Núcleo Casa do Caminho
- Núcleo de Acolhimento de Idosos
- Núcleo Casa de Acolhimento
- Coordenadoria de Inclusão Social
- Célula de Gestão do Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência
- Célula de Inclusão Produtiva
- Núcleo de Iniciação Profissional para Adolescentes e Jovens
- Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
- Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal
- Célula de Certificação
- Célula de Apoio à Comercialização
- Célula de Gestão do Complexo Ceart
- Coordenadoria de Cidadania
- Célula de Gestão das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão
- Célula de Gestão do Programa Vapt-Vupt
- Coordenadoria do Programa Mais Infância
- Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos
- Célula de Promoção Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família
- Célula de Gestão dos Complexos Sociais Mais Infância
- Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional
- Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional
- Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenadoria de Assistência à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência
- Célula de Gestão da Casa da Criança e do Adolescente
- Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política sobre Drogas
- Célula do Projeto Acolher
- Célula de Articulação de Políticas sobre Drogas
- Coordenadoria de Políticas sobre Drogas
- Célula de Prevenção e Ações Temáticas
- Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas
- Célula de Gestão do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Desenvolvimento Institucional
- Célula de Apoio e Execução de Convênios e Congêneres
- Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
- Núcleo de Orçamento
- Núcleo de Monitoramento
- Coordenadoria Financeira
- Célula Financeira
- Núcleo de Contabilidade e Pagamentos
- Núcleo de Prestação de Contas
- Coordenadoria Administrativa
- Célula Administrativa
- Núcleo de Atividades Auxiliares
- Núcleo de Transportes
- Célula de Logística e Patrimônio
- Célula de Aquisições
- Núcleo de Almoxarifado
- Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Célula de Atenção e Valorização do Servidor
- Célula de Gestão de Pessoas
- Núcleo de Assistência ao Servidor
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Unidade de Gerenciamento de Projeto - Proares
- Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
- Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea/CE)
- Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
- Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD)
- O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
- Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
- Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)
- Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
- Unidades Móveis:
- - Programa Caminhão do Cidadão
- - Atendimento as Mulheres em Situação de Violência do Campo, da Floresta e das Águas
- ABC
- - Bom Jardim
- - Cajueiro Torto
- - Serrinha
- - Palmeiras
- - Mondubim
- Circo Escola:
- - Bom Jardim
- - Palmeiras
- Centro Comunitário:
- - Luíza Távora
- - Dr. José Magalhães Porto Filho
- - São Francisco
- - Santa Terezinha
- Complexo Social Mais Infância:
- Abrange os 184 municípios cearenses
- Abrigo:
- - Nossa Casa
- - Recanto da Luz
- - Renascer
- - Casa da Criança
- Centro de Referência de Assistência Social (Cras):
- Barra do Ceará; Serviluz; Mucuripe; Bela Vista; Lagamar; Granja Portugal: Mondubim; Barroso/João Paulo II e Messejana
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas):
- Centro Pop Centro; Monte Castelo; Rodolfo Teofilo; Luciano Cavalcante; e Alvorada.
- Centro:
- - de Formação e Inclusão Sócio Produtiva (Cefisp)
- - de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência (Cedip)
- Centro de Inclusão Tecnológica e Social (Cits):
- Mucuripe; São Bernardo; Conjunto Ceará; José Walter; Parque São José; Aerolândia; Jangurussu;
- Central de Artesanato do Ceará (CeArt):
- Praça Luíza Távora; Shopping RioMar; Shopping Aldeota; Dragão do Mar; Aeroporto e Juazeiro do Norte.
Competências
Coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade a famílias, e de segurança alimentar e nutricional a indivíduos e grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
fortalecer a cooperação técnica com os municípios objetivando,o aprimoramento do acompanhamento e monitoramento às famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza;
coordenar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios, e setores organizados da sociedade civil;
promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade
assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Bipartite (CIB), e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
estabelecer cooperação mútua com Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria;
articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas;
coordenar e supervisionar a execução dos programas federais de assistência, proteção a vítimas e pessoas ameaçadas;
administrar as Casas de Mediação
administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;
combater o tráfico de seres humanos;
executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;
assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);
promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) Ceará;
ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável, junto aos mais vulneráveis;
instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto a gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, entidades de rede socioassistencial e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Vinculada
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)