Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- SUPERINTENDENTE
- Superintendente Adjunto
- Assessoria de Desenvolvimento Institucional
- Assessoria Jurídica
- Ouvidoria
- DIRETORIA TÉCNICA E DE OPERAÇÕES
- Gerência de Gestão Fundiária
- Núcleo Estudos, Cadastro e Levantamento Fundiário
- Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Diagnóstico Fundiário
- Núcleo de Titulação e Patrimônio Fundiário
- Gerência de Desenvolvimento Fundiário
- Núcleo de Apoio a Assentamentos, Reassentamentos Rurais e Acesso a Terra
- Diretoria Administrativo-Financeira
- Gerência de Gestão Financeira e Contábil
- Gerência de Administração
- Núcleo de Gestão de Pessoas
- Unidade de Tecnologia da Informação
Competências
A promoção e execução da Política Agrária do Estado, compreendendo atividades concernentes à organização da estrutura fundiária, investido de amplos poderes de representação para promover a discriminação de terras devolutas de conformidade com a legislação específica, autoridade para reconhecer as posses legítimas e titular os respectivos possuidores bem como incorporar ao seu patrimônio as terras devolutas, ilegitimamente ocupadas e as improdutivas, destinando-as os objetivos.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018