Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- DIRETOR PRESIDENTE
- PROCURADORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA EXECUTIVA
- AUDITORIA INTERNA
- ASSESSORIA TÉCNICA
- ASSESSORIA DE QUALIDADE E INOVAÇÃO
- ASSESSORIA DE UTILIDADES E SERVIÇOS
- DIRETORIA DE OPERAÇÕES
- GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
- COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - I
- COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - II
- COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - III
- COORDENADORIA DE OPERAÇÕES - IV
- GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- DIRETORIA DE GOVERNANÇA
- GERÊNCIA DE GOVERNANÇA
- GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
- GERÊNCIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
- GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- ASSEMBLEIA GERAL
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- CONSELHO FISCAL
- DIRETORIA EXECUTIVA
Competências
A ZPE CEARÁ tem como finalidade:
I – promover os atos de gestão necessários à implantação, operação e desenvolvimento da Zona de Processamento de Exportação de Pecém, criada pelo Decreto Federal de 16 de junho de 2010;
II – administrar e arrendar as áreas e/ou imóveis existentes ou a edificar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém;
III – realizar estudos e projetos, bem como promover os atos de gestão necessários à implantação e desenvolvimento da Zona de Processamento de Pecém, zelando pela manutenção, conservação e preservação do meio ambiente;
IV – cumprir as atribuições e responsabilidades típicas das empresas administradoras de Zona de Processamento de Exportação estabelecidas na legislação de negócios, especialmente as Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação;
V – prover as instalações, a estrutura e os equipamentos necessários à realização da atividades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segurança nacional, fitossanitários e ambientais, e demais determinações dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI – supervisionar as atividades das empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, de forma a garantir o cumprimentos das normas legais atinentes, em especial quanto às medidas de conservação de energia e de preservação do meio ambiente;
VII – prestar às empresas instaladas na Zona de Processamento de Pecém, detentoras de projeto industrial aprovado pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, serviços com padrões internacionais de qualidade e competitividade;
VIII – desenvolver os estudos, projetos, pesquisas e eventos necessários à promoção e coordenação das atividades inerentes à Zona de Processamento de Exportação de Pecém, tanto no país como no exterior; e
IX – associar-se às entidades de classe de companhias congêneres, em níveis nacional e internacional, e afiliar-se às entidades de notória especialização em padronização, normas técnicas, qualidade e produtividade.
Estatuto da ZPE CEARÁ – DOE 13/12/2010