Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

ADECE

Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Presidência
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Executiva
  2. Assessoria de Inteligência e Projetos Especiais
  3. Auditoria Interna
  4. Assessoria Jurídica
  5. Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Suporte à Negócios
  2. Gerência de Controle de Projetos Estratégicos
  3. Gerência de Câmaras Produtivas e Eventos
  4. Gerência de Desenvolvimento Regional e Municipal
  5. Diretoria de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio
  6. Gerência de Engenharia
  7. Gerência de Patrimônio
  8. Gerência de Distritos Industriais
  9. Diretoria de Fomento
  10. Gerência de Fomento Fiscal
  11. Gerência de Fomento Econômico
  12. Gerência de Monitoramento do Fomento
  13. Gerência de Mineração
  14. Diretoria de Economia Popular e Solidária
  15. Gerência de Políticas e Programas e Parcerias
  16. Gerência de Operações de Crédito
  17. Gerência de Monitoramento e Suporte Operacional
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Planejamento e Gestão
  2. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
  3. Gerência de Compliance
  4. Gerência Financeira
  5. Gerência Administrativa e de Pessoas
  6. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
  1. Assembleia Geral
  2. Conselho de Administração
  3. Diretoria Executiva
ÓRGÃO FISCALIZADOR
  1. Conselho Fiscal
  2. Comitê de Auditoria

Competências


executar ações na área da política de desenvolvimento econômico do setor produtivo, a ser implementada por meio da realização e divulgação de estudos e oportunidades de investimento e do potencial socioeconômico do Estado e de seus produtos, disponibilizando o assessoramento e a infraestrutura necessária para instalação e ampliação de seus negócios, observado o interesse público e visando à diminuição da desigualdade econômica existente na sociedade e entre regiões cearenses;

realizar, participar e apoiar feiras e missões, exposições e outros eventos, para a promoção e atração de empreendimentos, objetivando o desenvolvimento do setor produtivo e dos demais setores, nos quais a agência venha a atuar;

participar do capital social de sociedades industriais, comerciais, turísticas, agrícolas, agroindustriais e de serviços, com utilização de recursos próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico e turístico do Estado do Ceará;

arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações dos seus serviços;

criar condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional, por meio da promoção da capacitação dos seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico;

executar obras de infraestrututra e de equipamentos públicos com grande impacto no desenvolvimento turístico, inclusive o turismo de natureza comunitária, do Estado do Ceará, por meios e recursos próprios e/ou de parcerias público-privadas, se for o caso, assegurrada a proteção a comunidades tradicionais existentes no Estado bem como às áreas onde residem;

participar de fundos de capital de risco que invistam, preferencialmente, em empresas de base tecnológica, com atuação no Estado do Ceará;

instituir câmaras setoriais ou grupos de trabalho compostos por integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará e do setor produtivo, objetivando aprofundar assuntos específicos de natureza econômica, tributária e social;

celebrar parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, adquirir e alienar a participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e realizar as operações no âmbito do mercado de capitais;

desenvolver ações que facilitem a ampliação do potencial econômico dos micro e pequenos negócios no Estado;

estimular novas vocações empreendedoras, principalmente junto à população jovem do Ceará;

atuar e desenvolver ações como agente facilitador na formalização, implantação, modernização, ampliação e recuperação dos micro e pequenos negócios no Estado;

estimular o desenvolvimento de startups no ambiente produtivo e fomentar o empreendedorismo no Ceará, induzindo a uma cultura de inovação no Estado;

promover a interação entre micro e pequenas empresas, em especial as que operam no desenvolvimento de startups, com empresas de médio e grande porte, favorecendo o intercâmbio de experiências;

apoiar e/ou criar aceleradoras de empresas;

adquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes;

participar societariamente, adquirindo, alienando ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com o objeto social;

operar como administrador de fundos de desenvolvimento, industrial, comercial, de serviços, de turismo, de mineração, de agronegócios, de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará, para empresas de micro, pequeno, médio e grande porte;

financiar o desenvolvimento de empreendimentos de natureza industrial, de produção energética de matrizes renováveis, comercial, de serviços, de turismo, de mineração, de agronegócios, de agricultura familiar e de base tecnológica e inovação no Estado do Ceará, observada a competência institucional da Adece;

fomentar programas e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Capital Humano, Competitividade com Mercado Externo, Modernização Industrial, Logística e Transporte, Interiorização de Investimentos e quaisquer outros a serem instituídos posteriormente;

gerenciar distrito industriais mediante a celebração de termo de cooperação.


Lei 17.361 – DOE 21/12/2020