Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Diretor-Presidente (PR)
- Diretoria de Negócios e Relações com Investidores (Dinri)
- Gerência de Ativos Imobiliários (Geaim)
- Gerência de Ativos Mobiliários (Gemob)
- Diretoria Administrativa e Financeira (Diafi)
- Gerência Administrativa e Financeira (Geaf)
- Gerência de Risco e Conformidade (Gercon)
- Gerência de Aquisições e Contratos (Geac)
- Gerência de Tecnologia (Getec)
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal (Confis)
Competências
firmar parcerias para a realização por órgãos e entidades da Administração direta e indireta de investimentos prioritários no Estado do Ceará, suportados técnico e financeiramente pela gestão da CearaPar, quando necessário e autorizado pelo órgão ou entidade responsável pelo Investimento;
emitir e distribuir, pública ou privadamente, quaisquer títulos ou valores mobiliários, observadas as normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
contrair empréstimos e financiamentos no mercado nacional e internacional, com aprovação do seu ente controlador;
adquirir, alienar e dar em garantia ativos mobiliários e imobiliários próprios ou cedidos, na forma art. 3º desta Lei, bem como créditos, títulos e valores mobiliários definidos na Lei Federal n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
prestar apoio técnico ao Estado do Ceará, incluídas suas entidades e empresas, na elaboração de estudos e projetos de parcerias de investimentos com o setor privado;
ter participação societária em empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Lei 16.698 – 17/12/2018