Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário das Relações Internacionais
- Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial
- Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade
- Assessoria Jurídica
- Coordenadoria de Atração de Investimentos e Recursos Externos
- Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
Competências
assessorar e coordenar as relações internacionais;
subsidiar o Poder Executivo na celebração de parcerias internacionais, visando ao fortalecimento institucional, à promoção de políticas públicas e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
prospectar ações, projetos e investimentos internacionais a serem implementados no Estado em parceria com países e organismos do Exterior;
manter intercâmbio e promover a articulação institucional com órgãos/entidades internacionais;
fortalecer a relação internacional do Estado com outras nações e outros povos soberanos;
exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023