Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

AESP

Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Ensino e Instrução
  2. Célula de Ensino Militar
  3. Célula de Ensino Civil e Integrado
  4. Célula de Ensino à Distância
  5. Célula de Práticas Educacionais
  6. Núcleo de Educação Física
  7. Núcleo de Armamento e Tiro
  8. Célula de Pós-Graduação
  9. Núcleo de Pesquisa e Extensão
  10. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
  11. Secretaria Acadêmica
  12. Biblioteca
  13. Núcleo de Apoio Pedagógico
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  2. Célula de Administração
  3. Núcleo de Compras e Contratos
  4. Núcleo de Patrimônio
  5. Célula de Gestão de Pessoas
  6. Célula de Finanças
  7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
  8. Prefeitura
ORGÃO COLEGIADO
  1. Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
Competências

Promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública a que se refere o art. 1º, inclusive os da defesa civil estadual;

formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares;

qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado;

promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação;

elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado;

promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública;

assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da Pasta;

propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimento com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública;

elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretariada Segurança Pública e Defesa Social;

assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;

aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;

promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da AESP/CE e das organizações vinculadas;

assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018