Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
- Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Desenvolvimento Institucional
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Ensino e Instrução
- Célula de Ensino Militar
- Célula de Ensino Civil e Integrado
- Célula de Ensino à Distância
- Célula de Práticas Educacionais
- Núcleo de Educação Física
- Núcleo de Armamento e Tiro
- Célula de Pós-Graduação
- Núcleo de Pesquisa e Extensão
- Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
- Secretaria Acadêmica
- Biblioteca
- Núcleo de Apoio Pedagógico
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Administração
- Núcleo de Compras e Contratos
- Núcleo de Patrimônio
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Finanças
- Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Prefeitura
- Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
Competências
Promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública a que se refere o art. 1º, inclusive os da defesa civil estadual;
formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares;
qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado;
promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação;
elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado;
promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública;
assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da Pasta;
propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimento com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública;
elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretariada Segurança Pública e Defesa Social;
assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;
aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;
promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da AESP/CE e das organizações vinculadas;
assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018