Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Presidente
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Controle Interno (Ascoi)
- Ouvidoria (Ouvid)
- Diretoria de Gestão de Benefícios (Digeb)
- Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo)
- Gerência de Concessão de Pensão (Gepen)
- Gerência de Benefícios a Militares (Gemil)
- Gerência de Implantação e Administração de Benefícios (Geimp)
- Gerência de Compensação Previdenciária (Gcomp)
- Diretoria de Serviços e Qualidade de vida (Diseq)
- Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq)
- Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária (Difip)
- Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv)
- Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat)
- Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov)
- Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin)
- Gerência de Atendimento (Geate)
- Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi)
- Gerência de Contratos e Convênios (Gecon)
- Gerência Administrativa (Gerad)
- Gerência Contábil e Financeira (Gecof)
- Diretoria de Governança e Análise de Dados (Dirad)
- Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad)
- Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps)
- Conselho Fiscal (Cofis)
- Comitê Executivo (Comex)
- Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips)
- Fórum de Usuários da Cearaprev (Fucep)
Competências
Executar os planos, programas e projetos fixados pela Secretaria do Planejamento e Gestão, segundo as políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social de que trata o art. 7º desta Lei Complementar;
elaborar a sua proposta orçamentária e a dos fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária mantenedores do SUPSEC, observada a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
em relação às atividades do SUPSEC:
a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Sistema;
b) arrecadar e cobrar as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do plano de benefícios do Sistema;
c) gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;
d) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos relativos à concessão, revisão e revogação dos benefícios de aposentadoria;
e) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos referentes à concessão, revisão e revogação dos benefícios de reserva e reforma dos militares estaduais;
f) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes,
os processos relativos à concessão, revisão e revogação de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados, ativos e inativos, falecidos do Sistema;
emitir certidões para fins previdenciários, relativamente ao Sistema;
manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares da reserva remunerada e reformados, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema;
realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas do Sistema;
realizar o pagamento dos benefícios previdenciários, compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema, com base em informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento;
realizar visita social, para fins previdenciários;
elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle;
acompanhar e manter a regularidade previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;
referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios previdenciários; e
promover educação previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de previdência social, na forma da legislação previdenciária nacional e regulamentar.
Lei Complementar 184 – DOE 22/11/2018