Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Cearaprev

Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará

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Direção Superior
  1. Presidente
Órgãos de Assessoramento
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Controle Interno (Ascoi)
  3. Ouvidoria (Ouvid)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Gestão de Benefícios (Digeb)
  2. Gerência de Concessão de Aposentadoria (Geapo)
  3. Gerência de Concessão de Pensão (Gepen)
  4. Gerência de Benefícios a Militares (Gemil)
  5. Gerência de Implantação e Administração de Benefícios (Geimp)
  6. Gerência de Compensação Previdenciária (Gcomp)
  7. Diretoria de Serviços e Qualidade de vida (Diseq)
  8. Gerência de Serviços e Qualidade de Vida (Geseq)
  9. Diretoria de Inteligência e Fiscalização Previdenciária (Difip)
  10. Diretoria de Gestão de Investimentos (Dginv)
  11. Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança (Digov)
  2. Gerência de Tecnologia e Inovação (Getin)
  3. Gerência de Atendimento (Geate)
  4. Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi)
  5. Gerência de Contratos e Convênios (Gecon)
  6. Gerência Administrativa (Gerad)
  7. Gerência Contábil e Financeira (Gecof)
  8. Diretoria de Governança e Análise de Dados (Dirad)
  9. Gerência de Governança e Análise de Dados (Gegad)
Órgãos Colegiados
  1. Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps)
  2. Conselho Fiscal (Cofis)
  3. Comitê Executivo (Comex)
  4. Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips)
  5. Fórum de Usuários da Cearaprev (Fucep)

Competências

Executar os planos, programas e projetos fixados pela Secretaria do Planejamento e Gestão, segundo as políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social de que trata o art. 7º desta Lei Complementar;
elaborar a sua proposta orçamentária e a dos fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária mantenedores do SUPSEC, observada a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
em relação às atividades do SUPSEC:
a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Sistema;
b) arrecadar e cobrar as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do plano de benefícios do Sistema;
c) gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;
d) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos relativos à concessão, revisão e revogação dos benefícios de aposentadoria;
e) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos referentes à concessão, revisão e revogação dos benefícios de reserva e reforma dos militares estaduais;
f) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes,
os processos relativos à concessão, revisão e revogação de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados, ativos e inativos, falecidos do Sistema;
emitir certidões para fins previdenciários, relativamente ao Sistema;
manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares da reserva remunerada e reformados, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema;
realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas do Sistema;
realizar o pagamento dos benefícios previdenciários, compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema, com base em informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento;
realizar visita social, para fins previdenciários;
elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle;
acompanhar e manter a regularidade previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;
referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios previdenciários; e
promover educação previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de previdência social, na forma da legislação previdenciária nacional e regulamentar.

 


Lei Complementar 184 –  DOE 22/11/2018