Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

AESP

Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Diretoria-Geral Adjunta da Academia Estadual de Segurança Pública
  2. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria de Comunicação
  4. Assessoria de Gestão de Projetos
  5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
  6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Ensino Policial Militar
  2. Célula de Formação Policial Militar
  3. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar
  4. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar
  5. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar
  6. Célula de Formação Bombeiro Militar
  7. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar
  8. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar
  9. Diretoria de Ensino Policial Civil
  10. Célula de Formação Policial Civil
  11. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil
  12. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil
  13. Diretoria de Ensino de Perícia
  14. Célula de Formação de Perícia
  15. Célula de Práticas Educacionais de Perícia
  16. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia
  17. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado
  18. Célula de Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu
  19. Célula de Ensino Integrado
  20. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica
  21. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais
  22. Secretaria Acadêmica
  23. Biblioteca
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  2. Célula de Administração
  3. Núcleo de Compras e Contratos
  4. Célula de Controle Patrimonial
  5. Núcleo de Almoxarifado
  6. Célula de Gestão de Pessoas
  7. Célula de Finanças
  8. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
  9. Prefeitura
ORGÃO COLEGIADO
  1. Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
Competências

Promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública a que se refere o art. 1º, inclusive os da defesa civil estadual;

formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares;

qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado;

promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação;

elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado;

promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública;

assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da Pasta;

propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimento com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública;

elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretariada Segurança Pública e Defesa Social;

assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;

aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;

promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da AESP/CE e das organizações vinculadas;

assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018