Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Comandante Geral
- Comandante-Geral Adjunto
- Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
- Assessoria do Gabinete do Comando Geral (Gab-CMDO
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
- Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (Asint)
- Coordenadoria Geral de Operações (CGO)
- Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
- Célula de Análise de Projetos (Ceap)
- Célula de Vistorias (Cevist)
- Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
- 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM)
- 1ª a 8ª Companhias do 1ºBBM (Cia/1º BBM) (8)
- Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
- 1ª Companhia de Busca e Salvamento (1ª CBS/BBS)
- 2ª Companhia de Busca e Salvamento (2ª CBS/BBS)
- 1ª Companhia de Busca com Cães (1ª CBCães/BBS)
- Batalhão de Salvamento Marítimo (BSMar)
- 1ª Companhia de Salvamento Marítimo (1ª CSMar/BSMar)
- 2ª Companhia de Salvamento Marítimo (2ª CSMar/BSMar)
- 1ª Companhia de Mergulho (1ª CMR/BSMar)
- Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
- 1ª Companhia de Socorro de Urgência (1ª CSU/BSU)
- Batalhão de Prevenção Institucional (BPI)
- 1ª Companhia de Prevenção Institucional (1ª CPI/BPI)
- 2ª Companhia de Prevenção Institucional (2ª CPI/BPI)
- Quartel do Comando Geral (QCG)
- Companhia de Comando e Serviço (CCS/QCG)
- Banda de Música (Banda)
- Museu do CBMCE (Museu)
- Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
- 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM)
- 1ª a 5ª Companhias do 2º BBM (Cia/2º BBM) (5)
- 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM)
- 1ª a 6ª Companhia do 3º BBM (Cia/3º BBM) (6)
- 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM)
- 1ª a 3ª Companhia sdo 4º BBM (Cia/4º BBM) (3)
- 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM)
- 1ª a 3ª Companhias do 5º BBM (Cia/5º BBM) (3)
- 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 5º BBM (1ª Cif/5º BBM)
- 6º Batalhão de Bombeiro Militar (6º BBM)
- 1ª a 3ª Companhias do 6º BBM (Cia/6º BBM) (3)
- 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 6º BBM (1ª Cif/6º BBM)
- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec)
- Célula de Gestão de Riscos e Desastres (Cegerd)
- Núcleo de Resposta a Desastres (Nuresp)
- Núcleo de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Nugef)
- Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
- Célula de Planejamento (Cepla)
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
- Célula de Controle de Pessoal (Cecop)
- Núcleo de Folha de Pagamento (Nufop)
- Núcleo de Assistência Biopsicossocial (Biopsicossocial)
- Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom)
- Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (NAPD)
- Núcleo de Captação de Recursos (Nucap)
- Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic)
- Núcleo de Suporte Técnico e Operacional (Nutop)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- Célula Financeira (Cefin)
- Núcleo de Liquidação e Pagamento (Nulip)
- Núcleo Contábil e Financeiro (Nucofi)
- Célula de Compras, Contratos e Convênios (Cecom)
- Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
- Célula de Manutenção (Ceman)
- Núcleo de Gestão de Obras e Projetos (Nugop)
- Célula de Logística e Patrimônio (Celop)
- Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB
Competências
Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;
exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;
a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;
socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;
desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;
estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;
manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018