Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

CBMCE

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Comandante Geral
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Comandante-Geral Adjunto
  2. Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria do Gabinete do Comando Geral (Gab-CMDO
  2. Assessoria Jurídica (Asjur)
  3. Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
  4. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
  5. Assessoria de Inteligência Bombeiro Militar (Asint)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Geral de Operações (CGO)
  2. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)
  3. Célula de Análise de Projetos (Ceap)
  4. Célula de Vistorias (Cevist)
  5. Comando de Bombeiro da Capital (CBC)
  6. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1° BBM)
  7. 1ª a 8ª Companhias do 1ºBBM (Cia/1º BBM) (8)
  8. Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)
  9. 1ª Companhia de Busca e Salvamento (1ª CBS/BBS)
  10. 2ª Companhia de Busca e Salvamento (2ª CBS/BBS)
  11. 1ª Companhia de Busca com Cães (1ª CBCães/BBS)
  12. Batalhão de Salvamento Marítimo (BSMar)
  13. 1ª Companhia de Salvamento Marítimo (1ª CSMar/BSMar)
  14. 2ª Companhia de Salvamento Marítimo (2ª CSMar/BSMar)
  15. 1ª Companhia de Mergulho (1ª CMR/BSMar)
  16. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)
  17. 1ª Companhia de Socorro de Urgência (1ª CSU/BSU)
  18. Batalhão de Prevenção Institucional (BPI)
  19. 1ª Companhia de Prevenção Institucional (1ª CPI/BPI)
  20. 2ª Companhia de Prevenção Institucional (2ª CPI/BPI)
  21. Quartel do Comando Geral (QCG)
  22. Companhia de Comando e Serviço (CCS/QCG)
  23. Banda de Música (Banda)
  24. Museu do CBMCE (Museu)
  25. Comando de Bombeiro do Interior (CBI)
  26. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM)
  27. 1ª a 5ª Companhias do 2º BBM (Cia/2º BBM) (5)
  28. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM)
  29. 1ª a 6ª Companhia do 3º BBM (Cia/3º BBM) (6)
  30. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM)
  31. 1ª a 3ª Companhia sdo 4º BBM (Cia/4º BBM) (3)
  32. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM)
  33. 1ª a 3ª Companhias do 5º BBM (Cia/5º BBM) (3)
  34. 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 5º BBM (1ª Cif/5º BBM)
  35. 6º Batalhão de Bombeiro Militar (6º BBM)
  36. 1ª a 3ª Companhias do 6º BBM (Cia/6º BBM) (3)
  37. 1ª Companhia de Combate a Incêndio Florestal do 6º BBM (1ª Cif/6º BBM)
  38. Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec)
  39. Célula de Gestão de Riscos e Desastres (Cegerd)
  40. Núcleo de Resposta a Desastres (Nuresp)
  41. Núcleo de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Nugef)
  42. Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
  3. Célula de Planejamento (Cepla)
  4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)
  5. Célula de Controle de Pessoal (Cecop)
  6. Núcleo de Folha de Pagamento (Nufop)
  7. Núcleo de Assistência Biopsicossocial (Biopsicossocial)
  8. Núcleo de Promoção Bombeiro Militar (Nuprom)
  9. Núcleo de Apuração de Procedimentos Disciplinares (NAPD)
  10. Núcleo de Captação de Recursos (Nucap)
  11. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cetic)
  12. Núcleo de Suporte Técnico e Operacional (Nutop)
  13. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  14. Célula Financeira (Cefin)
  15. Núcleo de Liquidação e Pagamento (Nulip)
  16. Núcleo Contábil e Financeiro (Nucofi)
  17. Célula de Compras, Contratos e Convênios (Cecom)
  18. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)
  19. Célula de Manutenção (Ceman)
  20. Núcleo de Gestão de Obras e Projetos (Nugop)
  21. Célula de Logística e Patrimônio (Celop)
  22. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB

Competências


Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;

a proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;

desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;

estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;

manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018