Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
- Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos
- Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas
- Secretaria Executiva de Integração e Governança
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- Assessoria Especial de Chefia de Gabinete
- Assessoria Especial de Relações Comunitárias
- Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional
- Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias
- Assessoria Especial de Assuntos Federais
- Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
- Assessoria Especial do Governador
- Casa Militar
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno
- Ouvidoria
- Coordenadoria Especial de Cerimonial
- Célula de Apoio ao Cerimonial
- Coordenadoria de Comunicação
- Coordenadoria de Publicidade
- Coordenadoria de Eventos
- Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza
- Célula de Eventos do Interior
- Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
- Célula de Análise de Atos
- Coordenadoria Executiva de Prevenção a Violência
- Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP-PreVio)
- Coordenadoria Especial de Ações de Governança
- Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais
- Coordenadoria Especial de Transformação Digital
- Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial
- Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
- Coordenadoria de Projetos Especiais
- Unidade de Gerenciamento de Projetos Ceará sem Fome (UGP Ceará sem Fome)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula de Planejamento e Gestão por Processos
- Coordenadoria de Representação em Brasília
- Coordenadoria de Administração Palaciana
- Célula de Gestão de Viagem
- Célula de Manutenção Predial
- Coordenadoria de Material e Patrimônio
- Célula de Material
- Célula de Patrimônio
- Coordenadoria de Logística de Transporte
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Financeira
- Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
- Célula de Gestão de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Célula de Análise de Sistemas
- Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
- Coordenadoria de Gestão Documental
- Célula de Protocolo
- Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp)
- Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
Competências
A Casa Civil, conforme o art. 11 da Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, alterado pela Lei 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, tem as seguintes competências:
I – assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;
II – gerenciar a publicação de atos oficiais e documentos exigidos para eficácia jurídica;
III – agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador;
IV – assistir o Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades
e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
V – coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como de melhoria da qualidade de vida da população cearense;
VI – realizar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
VII – assistir, sem prejuízo da competência de outros órgãos, o Governo do Estado em suas relações institucionais com a União, com os outros estados da Federação, o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada;
VIII – subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os órgãos/as entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, com os outros estados da Federação, o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada;
IX – assistir, direta e indiretamente, o Governador na execução das políticas públicas, dos programas, dos projetos e das atividades;
X – gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, e das dependências da Representação em Brasília;
XI – planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
XII – realizar a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações emanadas do Governador;
XIII – gerir serviços de publicidade institucional de todos os órgãos e as entidades da Administração Estadual, bem como planejar, executar e
controlar as ações de publicidade e marketing;
XIV – assessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;
XV – coordenar o comando da Guarda do Palácio do Governo e residências oficiais, a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e das respectivas famílias, das autoridades, dos visitantes e dos ex-governadores, a critério do Governador;
XVI – coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
XVII – difundir, por meio da veiculação de programas e emissoras, as políticas públicas do Governo do Estado;
XVIII – gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado;
XIX – formular, gerir e conduzir a política estadual de prevenção à violência e do PReVio com o objetivo de orientar, organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado, exercendo as suas competências de forma Inter federativa, interinstitucional, intersetorial e participativa; e
XX – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Órgãos e Entidades Vinculadas
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)