Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

CC

Casa Civil

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos
  2. Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas
  3. Secretaria Executiva de Integração e Governança
  4. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
  1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete
  2. Assessoria Especial de Relações Comunitárias
  3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional
  4. Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias
  5. Assessoria Especial de Assuntos Federais
  6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
  7. Assessoria Especial do Governador
  8. Casa Militar
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno
  3. Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria Especial de Cerimonial
  2. Célula de Apoio ao Cerimonial
  3. Coordenadoria de Comunicação
  4. Coordenadoria de Publicidade
  5. Coordenadoria de Eventos
  6. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza
  7. Célula de Eventos do Interior
  8. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais
  9. Célula de Análise de Atos
  10. Coordenadoria Executiva de Prevenção a Violência
  11. Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP-PreVio)
  12. Coordenadoria Especial de Ações de Governança
  13. Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais
  14. Coordenadoria Especial de Transformação Digital
  15. Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial
  16. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas
  17. Coordenadoria de Projetos Especiais
  18. Unidade de Gerenciamento de Projetos Ceará sem Fome (UGP Ceará sem Fome)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Célula de Planejamento e Gestão por Processos
  3. Coordenadoria de Representação em Brasília
  4. Coordenadoria de Administração Palaciana
  5. Célula de Gestão de Viagem
  6. Célula de Manutenção Predial
  7. Coordenadoria de Material e Patrimônio
  8. Célula de Material
  9. Célula de Patrimônio
  10. Coordenadoria de Logística de Transporte
  11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  12. Célula Financeira
  13. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos
  14. Célula de Gestão de Pessoas
  15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
  16. Célula de Análise de Sistemas
  17. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação
  18. Coordenadoria de Gestão Documental
  19. Célula de Protocolo
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp)
  2. Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)

Competências


A Casa Civil, conforme o art. 11 da Lei 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, alterado pela Lei 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, tem as seguintes competências:
I – assessorar o Governador do Estado na área administrativa e financeira;
II – gerenciar a publicação de atos oficiais e documentos exigidos para eficácia jurídica;
III – agendar e coordenar as audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Governador;
IV – assistir o Governador, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público e coordenar a recepção de autoridades
e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
V – coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como de melhoria da qualidade de vida da população cearense;
VI – realizar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação do impacto das ações governamentais;
VII – assistir, sem prejuízo da competência de outros órgãos, o Governo do Estado em suas relações institucionais com a União, com os outros estados da Federação, o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada;
VIII – subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os órgãos/as entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, com os outros estados da Federação, o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada;
IX – assistir, direta e indiretamente, o Governador na execução das políticas públicas, dos programas, dos projetos e das atividades;
X – gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, e das dependências da Representação em Brasília;
XI – planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento de imprensa governamental;
XII – realizar a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações emanadas do Governador;
XIII – gerir serviços de publicidade institucional de todos os órgãos e as entidades da Administração Estadual, bem como planejar, executar e
controlar as ações de publicidade e marketing;
XIV – assessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;
XV – coordenar o comando da Guarda do Palácio do Governo e residências oficiais, a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e das respectivas famílias, das autoridades, dos visitantes e dos ex-governadores, a critério do Governador;
XVI – coordenar e promover a implantação e monitoramento dos sistemas de comunicação e integração de dados do Governo do Estado;
XVII – difundir, por meio da veiculação de programas e emissoras, as políticas públicas do Governo do Estado;
XVIII – gerenciar e contratar os serviços de deslocamento aéreo oficiais e de interesse do Governo do Estado;
XIX – formular, gerir e conduzir a política estadual de prevenção à violência e do PReVio com o objetivo de orientar, organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado, exercendo as suas competências de forma Inter federativa, interinstitucional, intersetorial e participativa; e
XX – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

 


Órgãos e Entidades Vinculadas

Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)

Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)