Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SEINFRA

Secretaria da Infraestrutura

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário da Infraestrutura
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
  2. Secretaria Executiva de Energias e Telecomunicações
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Comunicação Social
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Transportes e Obras
  2. Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras
  3. Célula de Estudos e Projetos de Engenharia
  4. Célula de Orçamento, Custos e Contratos
  5. Célula de Mobilidade e Transporte Urbano
  6. Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
  7. Célula de Apoio à Transição Energética Justa
  8. Célula de Obras de Energias e Telecomunicações
  9. Célula de Estudos e Projetos de Energias e Telecomunicações
  10. Célula de Monitoramento de Obras de Energias e Telecomunicações
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  2. Célula de Orçamento e Monitoramento
  3. Célula de Planejamento
  4. Célula de Desenvolvimento Institucional
  5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  6. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  7. Célula de Execução Financeira e Contábil
  8. Célula de Gestão de Aquisições
  9. Célula de Gestão Patrimonial e Logística
  10. Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios
  11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Trânsito do Ceará
Competências

Formular as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;

coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;

promover a integração das ações programadas para a área de trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;

definir e implementar a política estadual de trânsito;

definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;

definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos ou entidades vinculadas;

coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;

definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;

estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;

captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e as entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;

supervisionar as atividades relativas à execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e pelos órgãos vinculados;

estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência.

 


Lei nº 16.953– DOE 01/08/2019

Entidades Vinculadas

 

Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)

Companhia de Gás do Ceará (Cegás)

Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

Informações Úteis

Endereço:

AV. Gen. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Edifício Seinfra SRH - Cambeba
Fortaleza, CE - CEP: 60.822-325

Atendimento:

De 08h às 12h e de 13h às 17h