Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Controle Interno e ouvidoria
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais
- Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos
- Célula de Certificações Ambientais
- Coordenadoria de Mudança do Clima
- Célula de Planejamento e Gestão Territorial
- Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
- Célula de Articulação Social
- Célula de Educação Ambiental
- Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade
- Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação
- Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas
- Célula de Geoprocessamento
- Célula de Política de Flora
- Célula de Política da Fauna Silvestre
- Células de Gestão (2)
- Células de Gestão da Regional (15)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula Contábil e Financeira
- Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema)
- Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Confema)
Competências
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;
monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;
promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;
coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;
fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;
propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;
coordenar o sistema ambiental estadual;
analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;
articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Entidade Vinculada
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)