Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SEMA

Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno e ouvidoria
  3. Assessoria de Comunicação
  4. Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos
  2. Célula de Certificações Ambientais
  3. Coordenadoria de Mudança do Clima
  4. Célula de Planejamento e Gestão Territorial
  5. Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social
  6. Célula de Articulação Social
  7. Célula de Educação Ambiental
  8. Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade
  9. Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação
  10. Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas
  11. Célula de Geoprocessamento
  12. Célula de Política de Flora
  13. Célula de Política da Fauna Silvestre
  14. Células de Gestão (2)
  15. Células de Gestão da Regional (15)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  2. Célula Contábil e Financeira
  3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
  5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema)
  2. Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Confema)
Competências

Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado;

monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado;

promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual;

coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental;

fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado;

propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado;

coordenar o sistema ambiental estadual;

analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente;

articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018

Entidade Vinculada

Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace)