Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SUPESP

Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará

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Direção Superior
  1. Superintendência
Órgãos de Assessoramento
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Órgãos de Execução Programática
  1. Diretoria de Estratégia de Segurança Pública
  2. Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública
  3. Diretoria de Estatística e Geoprocessamento
Órgão de Execução Instrumental
  1. Diretoria Administrativo-Financeira
  2. Gerência de Patrimônio
  3. Gerência de Compras
Órgão Colegiado
  1. Diretoria Executiva

Competências


Realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de prevenção à violência e contribuir na formulação de estratégias para a Segurança Pública e para o Pacto por um Ceará Pacífico;

produzir, analisar e disponibilizar estatísticas e informações relacionadas à Segurança Pública do Estado, referentes a:

a) construção e manutenção de banco de dados;

b) estudos sociodemográficos e territoriais relacionados à Segurança Pública;

c) estudos setoriais especiais;

d) estudos conjunturais;

e) mapas socioeconômicos criminais;

f) modelos criminais;

g) estratégias de desenvolvimento de ações de combate ao crime;

h) anuário estatístico de segurança pública;

i) indicadores criminais;

j) estudos geoespaciais;

k) cálculo de indicadores socioeconômicos criminais;

assessorar o Governo Estadual no acompanhamento e desenvolvimento das políticas setoriais relacionadas à Segurança Pública;

desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas voltadas para diminuição do crime;

prestar consultoria técnica em assuntos relacionados à Segurança Pública a outros órgãos e entidades da administração estadual e dos municípios;

contratar diretamente com órgãos e entidades públicas ou privadas serviços técnicos e estudos, quando forem necessários para auxiliaras atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;

manter intercâmbios e parcerias, celebrar diretamente termos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades nacionais e internacionais;

celebrar diretamente convênios com órgãos federais e estaduais para recebimento de recursos financeiros destinados ao exercício de suas competências;

pesquisar práticas de sucessos que possam contribuir para o desenvolvimento de ações e estratégias de Segurança Pública, promovendo a competente divulgação das ideias e práticas;

auxiliar as forças policiais com estudos e trabalhos específicos relacionados com o planejamento e opções de ações estratégicas, táticas e operacionais de Segurança Pública;

produzir, analisar e disponibilizar estratégias para apoio investigativo policial ao Governo do Estado e à Secretaria da Pública e Defesa Social;

realizar estudos de custo-benefício dos investimentos na área de Segurança Pública.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018

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