Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário da Proteção Animal
- Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal (Sexec-PBA)
- Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ)
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
- Assessoria de Comunicação (Ascom)
- Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal (Coapa)
- Célula de Apoio a Animais Silvestres (Ceasi)
- Célula de Projetos Assistenciais (Cepra)
- Célula de Projetos Educacionais (Cepre)
- Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte (Copap)
- Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte (Cepap)
- Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte (Copag)
- Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte (Cepag)
- Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal (Coare)
- Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal (Cosan)
- Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas (Cehoc)
- Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis (Cemum)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- Célula de Gestão Administrativa (CEADM)
- Célula de Gestão Financeira (Cefin)
Competências
promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária na capital e no interior do Estado do Ceará a animais de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado;
executar políticas de controle populacional de animais na capital e no interior, por meio de programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e congêneres);
criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais;
desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e a coordenação de projetos educacionais de conscientização ambiental;
articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maus-tratos a animais domésticos e silvestres;
criar e manter centros de triagem e reabilitação de animais domésticos e silvestres;
estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e equipamentos de tração animal;
realizar educação ambiental como instrumento de conscientização contra os maus-tratos, conservação e manejo de espécies, prevenção e combate ao tráfico de animais silvestres;
produzir e divulgar material educativo, relacionado à proteção e à defesa dos animais;
articular junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SEMA questões que envolvam a Política Estadual de Educação Ambiental, em especial as temáticas de educação ambiental voltadas à proteção de fauna;
realizar, por meio do programa Cientista Chefe Meio Ambiente, estudos de fauna;
gerir o Cadastro Estadual de ONGs de Proteção Animal – CEOPA;
realizar a Semana de Proteção Animal – SEPA.
Lei 18.442 – 31 de julho de 2023