Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SEPA

Secretaria da Proteção Animal

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário da Proteção Animal
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal (Sexec-PBA)
  2. Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos (Sexec-IEQ)
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
  3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal (Coapa)
  2. Célula de Apoio a Animais Silvestres (Ceasi)
  3. Célula de Projetos Assistenciais (Cepra)
  4. Célula de Projetos Educacionais (Cepre)
  5. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte (Copap)
  6. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte (Cepap)
  7. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte (Copag)
  8. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte (Cepag)
  9. Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal (Coare)
  10. Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal (Cosan)
  11. Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas (Cehoc)
  12. Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis (Cemum)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
  3. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  4. Célula de Gestão Administrativa (CEADM)
  5. Célula de Gestão Financeira (Cefin)

Competências


promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária na capital e no interior do Estado do Ceará a animais de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, equipamentos e pessoal capacitado;

executar políticas de controle populacional de animais na capital e no interior, por meio de programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e congêneres);

criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais;

desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres, incluindo a criação e a coordenação de projetos educacionais de conscientização ambiental;

articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maus-tratos a animais domésticos e silvestres;

criar e manter centros de triagem e reabilitação de animais domésticos e silvestres;

estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e equipamentos de tração animal;

realizar educação ambiental como instrumento de conscientização contra os maus-tratos, conservação e manejo de espécies, prevenção e combate ao tráfico de animais silvestres;

produzir e divulgar material educativo, relacionado à proteção e à defesa dos animais;

articular junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas – SEMA questões que envolvam a Política Estadual de Educação Ambiental, em especial as temáticas de educação ambiental voltadas à proteção de fauna;

realizar, por meio do programa Cientista Chefe Meio Ambiente, estudos de fauna;

gerir o Cadastro Estadual de ONGs de Proteção Animal – CEOPA;

realizar a Semana de Proteção Animal – SEPA.

 

Lei 18.442 – 31 de julho de 2023