Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SCIDADES

Secretaria das Cidades

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário das Cidades (Sec)
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretaria Executiva de Saneamento (Sexec-SAN)
  2. Secretaria Executiva de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sexec-HDU)
  3. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento e Mobilidade Urbanos (Codur)
  2. Célula de Planejamento Urbano e Metropolitano (Cplam)
  3. Célula de Mobilidade Urbana e Metropolitana (Cemob)
  4. Célula de Projetos Urbanos (Cepro)
  5. Célula de Apoio à Gestão Municipal (Ceage)
  6. Coordenadoria de Obras Urbanas (Courb)
  7. Célula de Análise de Projetos (Ceapr)
  8. Célula de Acompanhamento e Supervisão de Obras (Ceaso)
  9. Célula de Gestão de Convênios e Termos de Ajustes (Cegec)
  10. Coordenadoria de Saneamento (Cosan)
  11. Célula de Água, Esgoto e Drenagem Urbanos (Caged)
  12. Célula de Resíduos Sólidos (Ceres)
  13. Célula de Água e Esgoto Rurais (Cager)
  14. Célula de Planejamento de Saneamento (Cplas)
  15. Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social (Cdhis)
  16. Célula de Melhorias Habitacionais (Cemha)
  17. Célula de Apoio ao Trabalho Social (Ceats)
  18. Coordenadoria de Regularização Fundiária (Coref)
  19. Célula de Cadastro e Levantamento Fundiário (Cecaf)
  20. Célula de Cartografia e Georreferenciamento (Cegeo)
  21. Célula de Avaliação de Imóveis Urbanos (Ceurb)
  22. Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) (Corev)
  23. Célula do Projeto Rio Maranguapinho (Cepma)
  24. Célula do Projeto Rio Cocó (Cepco)
  25. Célula do Projeto Dendê (Cepde)
  26. Célula de Apoio ao Trabalho Social dos Projetos (Cetra)
  27. Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano dos Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú (UGP II)
  28. Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão (UGP PAS)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Núcleo de Desenvolvimento Institucional (Nudin)
  3. Núcleo de Planejamento (Nupla)
  4. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  5. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
  6. Célula de Suporte Logístico (Celog)
  7. Célula de Gestão Financeira (Cegef)
  8. Núcleo de Contabilidade (Nucon)
  9. Célula de Acompanhamento Financeiro de Contratos, Convênios e Congêneres (Ceafi)
  10. Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento de Receita (Nupir)
  11. Núcleo de Prestação de Contas de Instrumento de Despesa (Nupid)
  12. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) (Cotic)
  13. Célula de Provimento de Soluções e Gestão da Informação de TIC (Cprog)
  14. Célula de Gestão de Infraestrutura, Segurança, Suporte, Aquisições e Contratos de TIC (Cegis)
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES-CE)
  2. Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico (CGFESB)
  3. Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Fortaleza (CDM)
  4. Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri (CRMC)
  5. Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Sobral (CRMS)
Competências

Coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;

elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com foco na redução da pobreza, das desigualdades inter-regionais;

coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração intrarregional e fortalecimento da rede de cidades;

elaborar políticas, planos, programas e projetos de habitação, saneamento, esgotamento sanitário e abastecimento d’água, dando prioridade à população de baixa renda;

promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;

patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;

definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria;

definir e implementar a política estadual de saneamento ambiental bem como implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbanas;

coordenar programas e ações de impacto regional;

articular-se com os municípios, o Governo Federal e entidades da sociedade para a promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e sustentável;

prestar assistência técnica aos municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitacional e de saneamento, e estimular a criação de consórcios públicos;

elaborar e apoiar a implementação dos planos de desenvolvimento regional e apoiar as prefeituras municipais na elaboração de estudos, planos e projetos;

definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e regional;

definir políticas, coordenar ações e implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento da Região Metropolitana de Fortaleza e dos aglomerados urbanos;

promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;

promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Ceará e seus órgãos ou entidades vinculadas;

coordenar as ações estaduais de organização e desenvolvimento das cidades em parceria com os municípios.

Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018 – Lei nº 16.953 – DOE 01/08/2019

Entidades Vinculadas

Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece)

Superintendência de Obras Públicas (SOP)